O Benefício Assistencial é garantia constitucional do cidadão, presente no art. 203, inciso V da Constituição Federal, sendo regulamentado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social).
As pessoas que tem direito ao referido benefício são os idosos com idade acima de 65 anos que vivem em estado de pobreza/necessidade ou as pessoas que estão impossibilitadas de participar e em paridade de condições com o restante da sociedade, e que também vivenciam estado de pobreza ou necessidade.
Os requisitos para a obtenção do benefício são:
Ter 65 (sessenta e cinco) anos e viver em estado de pobreza/necessidade (este é o requisito para os idosos) ou;
Possuir deficiência (pode ser de qualquer natureza) que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 3º, inciso IV da Lei 13.146/2015) e viver em estado de pobreza/necessidade.
Muitas pessoas que se enquadram nessas condições não sabem que podem solicitar o benefício.